Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112012013652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010059646 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 09/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNTHES GMBH
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/285.781 · 11/12/2009
Resumo técnico
PLACA DE FIXAÇÃO MANDIBULARUm implante de fixação de osso é proporcionado que inclui uma placa de fixação de osso e uma pluralidade de fixadores. A placa de fixação de osso corresponde geralmente a linhas de tensão (A, B, C, D) transmitidas para a mandíbula durante a função anatômica da mandíbula. Assim, a placa de fixação de osso inclui uma perna primária (54) e uma perna auxiliar (56) estendendo-se obliquamente para fora da perna primária. A perna primária geralmente corresponde em formato a um limite posterior (25) da mandíbula, e a perna auxiliar geralmente corresponde em formato à incisura sigmóide (31) de uma mandíbula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
13/07/2021
RPI 2636
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/07/2021
RPI 2635
01/12/2020
RPI 2604
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
Perda da prioridade US 61/285,781 reivindicada no PCT/US2010/059646, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SYNTHES GMBH) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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