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Dado oficial do INPI

AMIDAS DE 5-AMINO-4-HIDRÓXI-PENTOÍLA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE AS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010069328

Dados do pedido

Número

112012013493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2010069328

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN R&D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

MEDIVIR AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

BE

B. S. (pessoa física)

SE

G. K. (pessoa física)

SE

H. W. (pessoa física)

SE

J. T. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

BE

K. P. (pessoa física)

GB

W. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09178979.2 · 11/12/2009

EP

10162370.0 · 10/05/2010

Resumo técnico

AMIDAS DE 5-AMINO-4-HIDRÓXI-PENTOÍLA. A invenção refere-se a inibidores de HIV da fórmula (I), em que R^ 1^ é halo, C~ 1-4~ alcóxi, trifluorometóxi; R^ 2^ é um grupo da fórmula (A); R^ 3^ é um grupo da fórmula (B) R^ 4^ é um grupo da fórmula (C) n é 0 ou 1; A é CH ou N; R^ 5^ e R^ 6^ são hidrogênio, C~ 1-4~ alquila, halo; R^ 7^ e R^ 8^ são C~ 1-4~ alcóxi-C~ 1-4~alquila; R^ 9^ é C~ 1-4~, ciclopropila, trifuorometria, C~ 1-4~ álcóxi, ou dimetilamino; sais de adição e solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos; composições farmacêutias contendo estes compostos como ingrediente ativo e processos para preparar os ditos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2369 de 31/05/2016, quanto ao item (72).

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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