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Dado oficial do INPI

''FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA AQUOSA ESTÁVEL, ARTIGO, MÉTODOS PARA ESTABILIZAR UM ANTICORPO, PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA OU DISTÚRBIO EM UM INDIVÍDUO, PARA REDUZIR A AGREGAÇÃO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL TERAPÊUTICO E DE FABRICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACEUTICA, FRASCO E TANQUE DE AÇO INOXIDÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010061347

Dados do pedido

Número

112012013093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2010

Publicação

12/12/2017

PCT

US2010061347

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/10
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. L. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/288,535 · 21/12/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃES FARMACÃUTICAS AQUOSAS ESTÃVEIS, ARTIGOS DE FABRICAÃÃO, MÃTODO PARA ESTABILIZAR UM ANTICORPO, AMPOLA, TANQUE DE AÃO INOXIDÃVEL, USO DE UMA FORMULAÃÃO, MÃTODO PARA REDUZIR A AGREGAÃÃO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL TERAPÃUTICO E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA.Trata-se de uma formulação farmacêutica aquosa estável que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um anticorpo, opcionalmente, não submetida à liofilização anterior, um tampão que mantém o pH na faixa de cerca de 4,0 a cerca de 6,0, e um tensoativo opcional, métodos para a fabricação de tal formulação e métodos de uso de tal formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/12/2020

RPI 2605

Petição de recurso

#12.2

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

19/02/2019

RPI 2511

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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