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Dado oficial do INPI

POTENCIALIZADOR DO EFEITO ANTITUMOR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2010071280

Dados do pedido

Número

112012013049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

JP2010071280

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

J. T. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

W. Y. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-272738 · 30/11/2009

Resumo técnico

POTENCIALIZADO DO EFEITO ANTITUMOR - É fornecido um agente para potencializar os efeitos de um agente antitumor. Um potencializador do efeito antitumor contendo, como um ingrediente ativo, um composto de uracila representado pela seguinte fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo: em que X representa um grupo C ~1-5~ alquileno e um dentre grupos metileno constituindo o grupo alquileno é opcionalmente substituído com um átomo de oxigênio; R ^1^ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo C ~1-6~ alquia, um grupo C ~2-6~ cicloalquila, um grupo (C ~3-6 ~ cicloalquil) C ~1-6~ alquia, um grupo halogênio-C ~1-6 ~ alquila ou um grupo heterocíclico saturado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2603 de 24/11/2020, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2822 de 04/02/2025. [130]

11/02/2025

RPI 2823

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2803 de 24/09/2024.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Petição de recurso

#12.2

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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