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Dado oficial do INPI

MUTANTES FC DE ANTICORPO COM FUNÇÕES EFETORAS ABLACIONADAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010058188

Dados do pedido

Número

112012013038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2010

Publicação

25/10/2016

PCT

US2010058188

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/10
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Biotech, Inc.

US

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Inventores

O. V. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/265,079 · 30/11/2009

Resumo técnico

MUTANTES FC DE ANTICORPO COM FUNÇÕES EFETORAS ABLACIONADAS. A presente invenção refere-se a anticorpos e outras moléculas contendo Fc com variações na região Fc que reduzem a ligação a receptores Fc gama e a atividade resultante, e podem ser usadas no tratamento de várias doenças e distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/11/2025

RPI 2861

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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