Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
112012013013Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069012 Pedido indeferido em 11/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AKZO NOBEL CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
A. H. (pessoa física)
NL
B. F. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09178690.5 · 10/12/2009
US
61/285,316 · 10/12/2009
Resumo técnico
PROCESSO DE POLIMERIZAÃÃO DE SUSPENSÃO DE MONÃMERO DE ESTIRENO.Processo de polimerização de suspensão de monômero de estireno para produzir poliestireno, que compreende as etapas de (a) aquecimento de uma suspensão de polimerização que compreende o monômero de estireno até temperatura de pelo menos 60 °C; (b) dosagem de um iniciador à mencionada suspensão de polimerização aquecida durante a reação de polimerização por um perÃodo de mais de noventa minutos a menos de cinco horas, de forma contÃnua ou intermitente em pelo menos duas porções, em que o mencionado perÃodo começa em conversão de monômero de 65% ou menos e o mencionado iniciador possui meia vida à temperatura em que é dosado de não mais de sessenta minutos, em que um retardante de chama bromatado encontra-se presente na suspensão de polimerização durante a reação de polimerização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170050703, de 19/07/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120019293, de 30/05/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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