Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
112012013000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010055392 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
J. A. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09177892.8 · 03/12/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA ESTIMAR A IMPEDÃNCIA RESPIRATÃRIA, APARELHO PARA ESTIMAR A IMPEDÃNCIA RESPIRATÃRIA E PRODUTO DO PROGRAMA DE COMPUTADOR. A impedância acústica do sistema respiratório pode ser deduzida das oscilações que são geradas em uma via respiratória de um paciente. A impedância descreve a relação dependente da frequência entre as oscilações resultantes no fluxo e pressão. Quando a impedância varia da inspiração para a expiração, ela deve ser estimada com uma alta resolução de tempo. Um método é provido e confiavelmente estiam a impedância em intervalos de tempo que são curtos suficientes para finalidades fisiológicas. Uma versão simples do princÃpio da incerteza foi derivada para tempo discreto e frequência. Uma transformação discreta de tempo-frequência foi desenvolvida dando uma resolução ótima de tempo-frequência de acordo com este princÃpio. A transformação é ortonormal, que permite uma análise de variância no domÃnio tempo-frequência discreto. A impedância segue da análise quadrados mÃnimos bivariados no domÃnio tempo-frequência, no pressuposto que o ruÃdo está presente no luxo e na pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.7
16/10/2018
RPI 2493
#25.4
25/09/2018
RPI 2490
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120019268 de 30/05/2012 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
05/06/2018
RPI 2474
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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