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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO SELECIONADO DE 1-[4-METIL-TIO-FENIL]-3-[3,5-DIMETIL-4-CARBÓXI-DIMETIL-METILÓXI-FENIL]PROP-2-EN-1-ONA E ÁCIDO 2-[2,6-DIMETIL-4-[3-[4-(METIL-TIO)FENIL]-3-OXO-PROPIL]FENÓXI]-2-METILPROPANÓICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010068346

Dados do pedido

Número

112012012815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2010068346

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor26/11/30

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genfit

FR

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Inventores

D. H. (pessoa física)

FR

I. D. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

R. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09306146.3 · 26/11/2009

Resumo técnico

USO DE DERIVADOS DE 1,3-DIFENILPROP-2-EN-1-ONA PARA TRATAR DISTÚRBIOS HEPÁTICOS. A invenção se refere a derivados de 1,3-difenil-prop-2-en-1-ona e a composições farmacêuticas compreendendo trais derivados para tratamento de distúrbios hepáticos, em particular aqueles necessitando da redução do nível plasmático de marcadores bioquímicos, tais como aminotransferases. Os derivados de 1,3-difenil-prop-2-en-1-ona de fórmula feral (I) têm propriedades hepatoprotetoras e podem ser usados em métodos para tratar os distúrbios hepáticos envolvendo a perturbação patológica, inflamação, degeneração,e/ou proliferação de células hepáticas, tais como fibrose hepática ou doença do fígado gorduroso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2603 de 24/11/2020 por ter sido indevida. O parecer emquestão possui incorreções pois no quadro 1 deixou de mencionar a via relativa a sequênciagenética.

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado o item (72) RPI 2449 de 12/12/2017

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o arquivo fornecido na petição 020120048035 não pertence ao BR112012012815-9

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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