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Dado oficial do INPI

AGENTE INDUTOR DE BETA-DEFENSINA HUMANA, FORMULAÇÃO, E, USOS DE UM AGENTE INDUTOR DE BETA-DEFENSIVA HUMANA, E DE PELO MENOS UMA GORDURA OU ÓLEO DE UM TRIGLICERÍDEO DE ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL OU DE UM DERIVADO DO MESMO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2010002043

Dados do pedido

Número

112012012649

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2010

Publicação

28/03/2017

PCT

GB2010002043

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/10
  2. Publicação28/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Croda International PLC

GB

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Inventores

A. R. (pessoa física)

GB

D. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0920846.3 · 27/11/2009

Resumo técnico

AGENTE INDUTOR DE BETA-DEFENSINA HUMANA, FORMULAÇÃO, E, USOS DE UM AGENTE INDUTOR DE BETA-DEFENSIVA HUMANA, E DE PELO MENOS UMA GORDURA OU ÓLEO DE UM TRIGLICERÍDEO DE ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL OU DE UM DERIVADO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um agente indutor de beta-defensina humana, que compreende pelo menos uma gordura ou óleo de um triglicerídeo de ácido graxo essencial ou um derivado do mesmo como o ingrediente ativo principal. Ela também se refere a formulações cosméticas, dermatológicas e farmacológicas, que compreendem pelo menos uma gordura ou óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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