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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METIL-{4,6-DIAMINO-2-[1-(2-FLUOROBENZIL)-1H-PIRAZOLO[3,4-B]PIRIDIN-3-IL]PIRIMIDIN-5-IL}METILCARBAMATO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010067949

Dados do pedido

Número

112012012617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

EP2010067949

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor22/11/30

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 22/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVERIO PHARMA GMBH

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. M. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

W. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09177371.3 · 27/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METIL-{4,6-DIAMINO-2-[1-(2-FLUOROBENZIL)-1H-PIRAZOLO[3,4-B]PIRIDIN-3-IL]PIRIMIDIN-5-IL} METILCARBAMATO E DA SUA PURIFICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIA FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de metil-{4,6-diamino-2-[2-fluorobenzil)-1H-pirazolo[3,4-b]pirimidin-5-il}metilcarbamato da fórmula (I), bem como a um processo para a purificação do produto bruto do composto da fórmula (I) para a utilização como uma substância ativa farmacêutica, em que para a purificação é isolado metil-{4,6-diamino-2-[1-(2-fluorobenzil)-1H-pirazolo[3,4-b]piridin-3-il]pirimidin-5-il}metilcarbamato-sulfinildimetano (1:1), ou seja, um composto da fórmula (II) é isolado como etapa intermédia ou é produzido como etapa intermédia neste processo de purificação, eventualmente presente em uma mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Alteração de sede deferida

#25.7

02/03/2021

RPI 2617

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 471/04

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

12/07/2016

RPI 2375

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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