16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012012617Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010067949 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 22/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVERIO PHARMA GMBH
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
F. M. (pessoa física)
DE
J. R. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
W. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09177371.3 · 27/11/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE METIL-{4,6-DIAMINO-2-[1-(2-FLUOROBENZIL)-1H-PIRAZOLO[3,4-B]PIRIDIN-3-IL]PIRIMIDIN-5-IL} METILCARBAMATO E DA SUA PURIFICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO SUBSTÂNCIA FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de metil-{4,6-diamino-2-[2-fluorobenzil)-1H-pirazolo[3,4-b]pirimidin-5-il}metilcarbamato da fórmula (I), bem como a um processo para a purificação do produto bruto do composto da fórmula (I) para a utilização como uma substância ativa farmacêutica, em que para a purificação é isolado metil-{4,6-diamino-2-[1-(2-fluorobenzil)-1H-pirazolo[3,4-b]piridin-3-il]pirimidin-5-il}metilcarbamato-sulfinildimetano (1:1), ou seja, um composto da fórmula (II) é isolado como etapa intermédia ou é produzido como etapa intermédia neste processo de purificação, eventualmente presente em uma mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#25.7
02/03/2021
RPI 2617
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 471/04
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
12/07/2016
RPI 2375
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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