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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE E SISTEMA DE CULTIVO HIDROPÔNICO PARA PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010059352

Dados do pedido

Número

112012012582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2010

Publicação

03/10/2017

PCT

US2010059352

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRAUNHOFER USA INC.

US

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

V. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/288,542 · 21/12/2009

Resumo técnico

RECIPIENTE E SISTEMA DE CULTIVO HIDROPÃNICO PARA PLANTAS. Um recipiente de cultivo de plantas inclui uma bandeja,uma canaleta de entrada na bandeja, um retentor do meio de crescimento na bandeja, uma ou mais protuberâncias dentro do retentor do meio de crescimento, uma canaleta de saída conectada ao retentor do meio de crescimento, e uma tampa que pode ser unida de maneira fixa á bandeja. A bandeja pode ser utilizada em um sistema de cultivo hidropônico para plantas, onde o sistema inclui um recipiente para o cultivo de plantas. O recipiente inclui uma bandeja, uma canaleta de entrada na bandeja, um retentor do meio de crescimento na bandeja conectado á canaleta de entrada, uma ou mais protuberância no retentor do meio de crescimento, em que as protuberâncias podem impedir que o meio de crescimento se movimente lateralmente, uma canaleta de saída conectada ao retentor do meio de crescimento, e uma tampa. O sistema pode incluir um reservatório para reter um líquido e uma bomba com capacidade de bombear o líquido do reservatório ao recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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