Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
112012012465Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010058007 Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 24/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDIMMUNE LIMITED
GB
Inventores
C. Q. (pessoa física)
US
I. F. (pessoa física)
CA
J. K. (pessoa física)
CA
J. B. (pessoa física)
CA
K. M. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
CA
M. A. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
GB
R. S. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/264,061 · 24/11/2009
Resumo técnico
PatentedeInvenção:"AGENTESDELIGAÇÃOALVOCONTRAB7-H1".A presente invenção refere-se a anticorpos monoclonais humanos contra B7-H1 e a usos destes anticorpos em diagnósticos e para tratamento de doenças associadas com a atividade e/ou expressão de B7-H1. Além disso, hibridomas ou outras linhagens de células que expressam tais anticorpos são divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/03/2023
RPI 2723
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Referente à RPI 2188 de 11/12/2012, quanto ao item 72
16/10/2018
RPI 2493
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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