16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012012358Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010067981 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 23/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRACCO IMAGING SPA
IT
Inventores
A. F. (pessoa física)
IT
F. U. (pessoa física)
IT
L. L. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
P. A. (pessoa física)
IT
R. F. (pessoa física)
IT
S. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09176713.7 · 23/11/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE COMPLEXO DE GADOBENATO DE DIMEGLUMINA EM UMA FORMA SÓLIDA A presente invenção descreve um rpocesso para a preparação do complexo gadobenato de dimeglumina em forma sólida. Em particular, a referida forma sólida é convenientemente obtida pela secagem por pulverização de uma suspensão líquida correspondente a uma dada temperatura e concentração. A presente invenção é particularmente vantajosa para a escala industrial como a forma sólida pode ser obtida por água empregando como solvente, que é um solvente não-tóxico, fácil de manusear e, basicamente, não necessitando preocupações com a saúde ou precauções de segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
15/10/2019
RPI 2545
#1.3.1
REFERENTE À RPI 2359 DE 22/03/2016, QUANTO AO ITEM (54)
05/06/2018
RPI 2474
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
22/03/2016
RPI 2359
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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