Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
112012012276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009065521 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 23/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHHNIQUE S.A.
CH
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PNEU COM SULCO LATERAL TENDO UM CHANFRO PARA DESEMPENHO NA NEVE MELHORADO.Pneu com desempenho na neve e desempenho de frenagem a seco melhorado que tem pelo menos um sulco lateral com um chanfro encontrado onde o sulco faz interseção com a circunferência do pneu. Em alguns casos, um segundo chanfro é encontrado oposto ao primeiro chanfro no sulco. Na maioria dos casos, um pluralidade de sulcos laterias configurados de forma semelhante com chanfros é encontrada ao longo da circunferência do pneu. Geralmente, a largura do sulco lateral é aproximadamente 2 a 4mm, e preferencialmente enyte 2,6 e 3,6mm. Além disso, o ângulo que chanfro forma com a tangente da circunferência do pneu pode ser de aproximadamente 45 graus. O ângulo que a via de varredura do sulco lateral forma com a direção lateral do pneu varia de aproximadamente 0 a 45 graus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.1
26/11/2019
RPI 2551
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.1
14/02/2018
RPI 2458
#25.1
12/12/2017
RPI 2449
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2381, de 23/08/2016, por ter sido indevida.
13/09/2016
RPI 2384
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição 020120057063 de 25/06/2012, é necessário a legalização consular.
23/08/2016
RPI 2381
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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