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Dado oficial do INPI

DETECTOR DE QUEDA PARA USO NA DETECÇÃO DE QUEDAS POR UM USUÁRIO, MÉTODO PARA A ESTIMATIVA DE UMA VELOCIDADE VERTICAL E/OU UM DESLOCAMENTO VERTICAL DE UM OBJETO QUE COMPREENDE UM ACELERÔMETRO, MÉTODO PARA USO NA DETECÇÃO DE QUEDAS POR UM USUÁRIO DE UM DETECTOR DE QUEDA QUE COMPREENDE UM ACELERÔMETRO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2010055319

Dados do pedido

Número

112012012229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2010

Publicação

26/12/2017

PCT

IB2010055319

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/10
  2. Publicação26/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

NL

N. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910226557.6 · 25/11/2009

Resumo técnico

DETECTOR DE QUEDA PARA USO NA DETECÃÃO DE QUEDAS POR UM USUÃRIO, MÃTODO PARA A ESTIMATIVA DE UMA VELOCIDADE VERTICAL E/OU UM DESLOCAMENTO VERTICAL DE UM OBJETO QUE COMPREENDE UM ACELERÃMETRO, MÃTODO PARA USO NA DETECÃÃO DE QUEDAS POR UM USUÃRIO DE UM DETECTOR DE QUEDA QUE COMPREENDE UM ACELERÃMETRO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. à provido um detector de queda para uso na detecção de quedas por um usuário, sendo que o detector de queda compreende um acelerômetro para a produção de uma série de tempos de amostras de medição que representa a aceleração que atua sobre o detector de queda; um processador para a estimativa de uma velocidade vertical e/ou um deslocamento vertical do detector de queda a partir das amostras de medição e com a utilização da velocidade vertical e/ou do deslocamento vertical estimado para determinar se o usuário sofreu um queda; em que um processador é configurado para a estimativa de uma velocidade vertical e/ou um deslocamento vertical do detector de queda das amostras de medição por estimativa de uma série de tempos correspondentes de vetores de unidade que representam a aceleração devido a gravidade no quadro de referência do acelerômetro a partir da série de tempos de amostras de medição; projeção de cada amostra de medição no vetor de unidade correspondente e subtração da aceleração devido à gravidade para dar uma série de estimativas para a aceleração vertical do detector de queda; e integração da série de estimativas para a aceleração vertical ao longo de um período de tempo para dar uma série de tempos de valores para a velocidade vertical e/ou o deslocamento vertical do detector de queda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

01/10/2019

RPI 2543

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de sede deferida

#25.7

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de nome deferida

#25.4

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120018081 de 22/05/2012, e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ainda, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 200910226557.6; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Cabe salientar que a exigência tem de ser respondida no nome do depositante originário do pedido, tendo em vista que a mudança de nome só será examinada a posteriori.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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