Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
112012012227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010055306 Pedido deferido em 03/12/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
C. C. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
F12009A000248 · 25/11/2009
Resumo técnico
MÃQUINA DE CAFÃ.A máquina de café (1) compreende: pelo menos um módulo de fornecimento de café (7); uma superfÃcie de suporte (9) para xÃcaras, disposta abaixo do módulo de fornecimento de café (7); pelo menos um primeiro bico de fornecimento de vapor (13), ao qual um recipiente de leite (15) pode ser conectado, equipado com um módulo de emulsificação (12) tendo um lugar de conexão no qual o primeiro bico de fornecimento de vapor é inserido quando o recipiente for conectado ao bico de fornecimento de vapor. O módulo de emulsificação compreende um cano para sugar leite do recipiente e um bico para fornecer leite quente ou emulsificado (67). O bico de fornecimento de vapor (13) é orientado para a superfÃcie de suporte (9) e o lugar de conexão do recipiente (15) é orientado para cima quando o recipiente for colocado na superfÃcie de suporte (9) com o primeiro bico de fornecimento de vapor (13) inserido no lugar de conexão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
#25.7
13/03/2018
RPI 2462
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
20/02/2018
RPI 2459
Perda da prioridade IT FI2009A000248 de 25/11/2009 reivindicada no PCT/IB2010/055306, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Koninklijke Philips Electronics N.V.") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120018078 de 22/05/2012, e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Cabe salientar que a exigência tem de ser respondida no nome do depositante originário do pedido, tendo em vista que a mudança de nome só será examinada a posteriori.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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