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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO IMUNOMODULADOR DERIVADO DA INTERLEUCINA-2, PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DO POLIPEPTÍDEO E DA PROTEÍNA DE FUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2010000005

Dados do pedido

Número

112012012025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

17/05/2016

PCT

CU2010000005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

CU

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Inventores

A. D. (pessoa física)

CU

D. R. (pessoa física)

CU

G. P. (pessoa física)

CU

K. M. (pessoa física)

CU

K. M. (pessoa física)

CU

S. R. (pessoa física)

CU

T. P. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CU

2009-0203 · 27/11/2009

Resumo técnico

"POLIPEPTÍDEO IMUNOMODULADOR DERIVADO DA INTERLEUCINA-2, PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA E USO DO POLIPEPTÍDEO E DA PROTEÍNA DE FUSÃO".A presente invenção se relaciona em geral com polipeptídeos cuja sequência primária tem uma alta homologia com a sequência da Interleucina-2 humana (IL-2) com algumas mutações pontuais na sequência da IL-2 nativa. Os polipeptídeos da presente invenção têm um efeito imunomodulador sobre o sistema imune, que é seletivo/preferencial sobre células T reguladoras. A presente invenção também se relaciona com polipeptídeos específicos cuja sequência de aminoácidos é divulgada na presente invenção. Em outro aspecto a presente invenção se relaciona com as composições farmacêuticas que compreendem como principio ativo os polipeptídeos divulgados. Por último a presente invenção se relaciona com o uso terapêutico dos polipeptídeos e composições farmacêuticas divulgados dado seu efeito modulador do sistema imune sobre patologias como câncer e doenças infecciosas crônicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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