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Dado oficial do INPI

INTRODUTOR PARA INTRODUZIR UM GRAMPEADOR CIRÚRGICO CIRCULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010057103

Dados do pedido

Número

112012012001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2010

Publicação

26/09/2017

PCT

US2010057103

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/10
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethicon Endo-Surgery, Inc.

US

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/621,672 · 19/11/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: DISPOSITIVOS PARA INTRODUZIR UM INSTRUMENTO CIRÚRGICO CIRCULAR GRAMPEAMENTO EM UM PACIENTE. Trata-se de introdutores para introduzir um grampeador cirúrgico circular em um paciente. Várias modalidades compreendem elementos de cobertura que são aplicados sobre uma porção de cabeça de grampeamento do grampeador circular. Em algumas modalidades, os elementos de cobertura são fabricados de um material extensível flexível e têm uma porção de para choque que se projeta distalmente além da face distal da cabeça de grampeamento. Os grampos podem ser disparados através do elemento de cobertura e a escala do elemento de cobertura é retirada do paciente com a cabeça de grampeamento. Outras modalidades de cobertura são seletivamente móveis a partir de uma posição em que a face distal da cabeça de grampeamento é coberta e outras posições em que a face distal da cabeça de grampeamento é exposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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