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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE MATERIAL ORGÂNICO E PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE MATERIAL ORGÂNICO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2010001340

Dados do pedido

Número

112012011832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

DE2010001340

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido23/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

InnoDrying GMBH

DE

Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 055 809.8 · 17/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE MATERIAL ORGÂNICO E PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADE DE MATERIAL ORGÂNICO. A presente invenção refere-se a um processo para a conservação de unidade de material orgânico, por exemplo, produtos alimentícios como frutas, plantas, bem como parte destas, animais de pequeno porte, bem como unidades de material de origem animal como também de unidades de material orgânico na área não alimentar, por exemplo, plantas cortadas, mediante emprego de um solvente de ação desidratante e por secagem em um aparelho de secagem, bem como um processo para a produção de unidades de material orgânico conservadas. De acordo com a invenção, as unidades de material orgânico serão secas em um aparelho de secagem na presença de solvente, a temperaturas abaixo de 100°C, de preferência, em uma camada turbilhonante. Isto oferece a vantagem de que - comparando com a secagem a frio - pode ser feita a operação com temperaturas de secagem nitidamente menores, requerendo tempos de secagem, essencialmente menores e, com isto, apresenta uma eficiência de energia nitidamente apropriada, bem como é mais protetor para o meio ambienta. Uma vantagem essencial reside também no processo de secagem protetor, no qual as unidades de material orgânico, bem como o seu formato original, cor e também ingredientes são amplamente conservados.PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADES DE MATERIAL ORGÂNICO E PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE UNIDADE DE MATERIAL ORGÂNICO. A presente invenção refere-se a um processo para a conservação de unidade de material orgânico, por exemplo, produtos alimentícios como frutas, plantas, bem como parte destas, animais de pequeno porte, bem como unidades de material de origem animal como também de unidades de material orgânico na área não alimentar, por exemplo, plantas cortadas, mediante emprego de um solvente de ação desidratante e por secagem em um aparelho de secagem, bem como um processo para a produção de unidades de material orgânico conservadas. De acordo com a invenção, as unidades de material orgânico serão secas em um aparelho de secagem na presença de solvente, a temperaturas abaixo de 100°C, de preferência, em uma camada turbilhonante. Isto oferece a vantagem de que - comparando com a secagem a frio - pode ser feita a operação com temperaturas de secagem nitidamente menores, requerendo tempos de secagem, essencialmente menores e, com isto, apresenta uma eficiência de energia nitidamente apropriada, bem como é mais protetor para o meio ambienta. Uma vantagem essencial reside também no processo de secagem protetor, no qual as unidades de material orgânico, bem como o seu formato original, cor e também ingredientes são amplamente conservados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2458 de 14/02/2018, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2619, de 16/03/2021. [130]

23/03/2021

RPI 2620

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2604 de 01-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

Petição de recurso

#12.2

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#9.2

14/11/2017

RPI 2445

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23B 4/033 , A23B 7/022 , A23L 3/44 , A23L 3/50 , A01N 3/00 , A23L 1/22 , F26B 3/22

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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