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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETEXILATO DE DABIGATRAN E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010066959

Dados do pedido

Número

112012011689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2010

Publicação

13/10/2015

PCT

EP2010066959

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/10
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor06/11/30

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 06/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim Interantional Gmbh

DE

Inventores

F. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09176369.8 · 18/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ETEXILATO DE DABIGATRAN. A presente invenção refere-se a um processo aperfeiçoado para a produção de etexilato de dabigatran, bem como compostos análogos da fórmula (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/12 , C07C 257/20

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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