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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CRIOGRANULAÇÃO, CONJUNTO DE DISPENSADOR, MÉTODO PARA CRIOGRANULAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA CRIOPELETIZAR

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010055085

Dados do pedido

Número

112012011603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

17/04/2018

PCT

US2010055085

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. A. (pessoa física)

US

K. V. (pessoa física)

BE

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/257,385 · 02/11/2009

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA CRIOGRANULAR COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. São apresentados sistemas de criogranulação com conjuntos de dispensador aparfeiçoados para uso na fabricação de bolinhas congeladas de substâncias farmacêuticas em um meio fluido. São também apresentados métodos para criogranular a substância farmacêutica no meio fluido. Em modalidades específicas, o conjunto de dispensador é usado como suspensões ou pastas semi-fluidas de composições farmacêuticas que incluem substâncias biodegradáveis, tais como proteínas, peptídeos e ácidos nucléicos. Em determinadas modalidades, a substância farmacêutica pode ser absorvida em quaisquer partículas condutoras farmaceuticamente aceitáveis adequadas para a fabricação de pós farmacêuticos. Em uma modalidade, o condutor farmacêutico pode consistir em micro-partículas á base de dicetopiperazina, por exemplo. O conjunto de dispensador aperfeiçoa as características físicas das crio-bolinhas formadas e reduz ao mínimo a perda de produtos durante o processamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Alteração de sede deferida

#25.7

26/03/2019

RPI 2516

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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