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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA A COMBINAÇÃO DE HGH E RHIGF-1

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010006996

Dados do pedido

Número

112012011539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2010

Publicação

28/06/2016

PCT

EP2010006996

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/10
  2. Publicação28/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IPSEN PHARMA S.A.S.

FR

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Inventores

E. G. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

S. P. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/261859 · 17/11/2009

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO PARA A COMBINAÇÃO DE HGH E RHIGP-1"A presente invenção diz respeito às composições farmacêuticas. Mais particularmente, a invenção diz respeito às formulações de composições de combinação de hormônio do crescimento (GH) e fator de crescimento equivalente à insulina (IGF-1) que fornecem composições farmacêuticas estáveis sem formação de agregação em um pH desejável, e aos processos de preparação das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

6.9

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.

27/08/2019

RPI 2538

6.20

25/06/2019

RPI 2529

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2373 de 28/06/2016, quanto ao item (72).

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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