Transferência deferida
#25.1
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
112012011518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2010051269 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 17/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
14245563 CANADA INC.
CA
ASTRAZENECA AB
SE
BELLUS HEALTH COUGH INC.
CA
BELLUS HEALTH INC.
CA
GLAXOSMITHKLINE INTELLECTUAL PROPERTY (NO. 3) LIMITED
GB
I. Q. (pessoa física)
CA
NEOMED INSTITUTE
CA
Inventores
L. C. (pessoa física)
CA
M. T. (pessoa física)
CA
X. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/262263 · 18/11/2009
Resumo técnico
"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, USO DE UM COMPOSTO,E, MÉTODOS PARA TRATAR UM DISTÚRBIO E PARA TRATAR A DOR"Esta invenção geralmente se refere a compostos de benzoimidazol substituídos, particularmente 2-((2-(2,6-difluoro-4-(metil-carbamoil)fenil)-5-metil-1H-benzol[d]imidazol-1-il)morfolino-4-carboxilato de metila e sais dos mesmos. Esta invenção também se refere às composições farmacêuticas e kits que compreendem um tal composto, usos de um tal composto (incluindo, npor exemplo, métodos de tratamento e preparações de medicamento), processos para fabricar um tal composto, e intermediários usados em tais processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
21/01/2025
RPI 2820
#25.1
07/01/2025
RPI 2818
#25.1
17/12/2024
RPI 2815
#25.1
03/12/2024
RPI 2813
#25.1
10/01/2023
RPI 2714
#25.1
20/12/2022
RPI 2711
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
31/12/2019
RPI 2556
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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