Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012011447Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006625 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
FLN Feurelöschgeräte Neuruppin Vertriebs GMBH
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
NL
A. S. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
V. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09013702.7 · 30/10/2009
EP
10005847.8 · 06/06/2010
EP
10174943.0 · 01/09/2010
US
61/377,904 · 27/08/2010
US
61/378,963 · 01/09/2010
US
61/380,019 · 03/09/2010
US
61/381,386 · 09/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ADEQUADA PARA A PRODUÇÃO DE EXTINTORES ESPUMANTES. A presente invenção refere-se às composições para extintores espumantes, as quais não compreendem nenhum composto de organoflúor e, mesmo assim, atendem as maiores demandas sobre as propriedades de extinguir. As composições inventivas compreendem pelo menos um álcool graxo, pelo menos um espessante e pelo menos um polímero acrílico, porém a composição não compreende nenhum composto de organo-halogênio, mais particularmente nenhum composto de organoflúor. A presente invenção também se refere ao uso de tal composição para a produção de um extintor espumante e ao uso da composição para combater chamas, especialmente para combater chamas de líquidos orgânicos, conhecidas como chamas líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/12/2018
RPI 2501
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
21/08/2018
RPI 2485
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Perda das prioridades US 61/378,963 de 01/09/2010, US 61/377,904 de 27/08/2010, US 61/380,019 de 03/09/2010 e US 61/381,386 de 09/09/2010 reivindicadas no PCT/EP2010/006625 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2437 de 19/09/2017 para apresentação de documento de cessão correto
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/378,963 de 01/09/2010, US 61/377,904 de 27/08/2010, US 61/380,019 de 03/09/2010 e US 61/381,386 de 09/09/2010 uma vez que o documento enviado na petição n° 020120059890 de 29/06/2012 não possui a assinatura de todos os inventores.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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