Alteração de sede deferida
#25.7
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112012011427Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010056760 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 15/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
CH
RECEPTOS, INC.
US
RECEPTOS LLC
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
F. S. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/261,301 · 13/11/2009
US
61/262,474 · 18/11/2009
Resumo técnico
MODULADORES DE RECEPTOR DE ESFINGOSINA 1 FOSFATO E MÉTODOS DE SÍNTESE QUIRAL Trata-se de compostos que modulam seletivamente o receptor de esfigonsina 1 fosfato, incluindo composto que modulam o subtipo 1 do receptor S1P. Proporcionam-se os métodos de síntese quiral desses compostos. Os usos , os métodos de tratamento ou prevenção , e os métodos de preparação das composições inventivas, incluindo os compostos inventivos, são proporcionados em relação ao tratamento ou prevenção de doenças, más condições , e distúrbios aos quais a modulação do receptor de esfingosina 1 fosfato é medicamento indicada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
27/08/2024
RPI 2799
#25.1
22/03/2022
RPI 2672
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
20/04/2021
RPI 2624
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#25.7
12/12/2017
RPI 2449
#25.4
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
06/10/2015
RPI 2335
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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