7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
112012011421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006858 Publicado em 03/05/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UMICORE AG & CO. KG
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
A. D. (pessoa física)
DE
E. W. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
R. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009053392.3 · 14/11/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE COMPLEXOS RUTÊNIO(0)-OLEFINA A presente invenção refere-se a um processo para preparação de complexos rutênio(0)-olefina do tipo (areno)(dieno)Ru(0) mediante reação de um composto de partida de rutênio de fórmula Ru(+ll)(X)~ p~(Y)~ q~(em que X = um grupo aniônico, Y= um ligante doador de dois elétrons não-carregado, p=1 ou 2, q = um número inteiro de 1 a 6 ) , com um derivado de ciclohexadieno ou uma mistura de dienos que compreende um derivado de ciclohexadieno, na presença de uma base . Nesse processo , o areno ligado ao complexo (areno)(dieno)Ru(0) forma-se a partir desse derivado de ciclohexadieno por oxidação. Compostos de partida de rutênio (ll) adequados são, por exemplo, RuCl~ 2~(acetonitrila)~ 4~RuCl~ 2~(piridina)~ 4~ ou RuCl~ 2~(DMSO)~ 4~. As bases usadas são bases inorgânicas ou orgânicas. Os complexos rutênio (0)-olefina preparados pelo processo de acordo com a invenção apresentam uam alta pureza e podem ser usados como precursores para catalisadores hommogêneos, para preparação de camadas funicionais que contêm rutênio ou óxido de rutênio e para aplicações terapêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
29/01/2019
RPI 2508
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/12/2018
RPI 2503
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/09/2018
RPI 2487
Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2461 de 06/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#7.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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