Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012011411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010055819 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson Consumer Companies, INC
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
SG
C. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/261,084 · 13/11/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO GALVÂNICO DE TRATAMENTO DA PELE. A presente invenção fornece um dispositivo galvânico para tratamento de pele . O dispositivo compreende um substrato que compreende uma pluralidade de pares galvânicos distintos , sendo que cada para galvânico compreende um primeiro eletrodo condutivo que é um Ânodo em comunicação eletrônico com um segundo eletrodo condutivo que é um cátodo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/12/2018
RPI 2503
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/09/2018
RPI 2487
Perda da prioridade e US 61/261,084 de 13/11/2009 reivindicada no PCT/US2010/055819 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2437 de 19/09/2017 para apresentação de documento de cessão correto.
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/261,084 de 13/11/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120042814 de 14/05/2012 não especifica o número da prioridade cedida conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017 e, pelos inventores que a assinam e a data, parece ser referente ao pedido de PCT e não à prioridade, pois a mesma não possuie como inventores todos os que estão assinando o documento apresentado.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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Monitoramento de patentes
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