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Dado oficial do INPI

Composição cosmética para os cabelos, seu processo de produção e seu uso

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010070211

Dados do pedido

Número

112012011402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

JP2010070211

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/17
  5. Concessão10/10/17
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 10/10/2017 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-258955 · 12/11/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA A presente invenção refere-se a uma composição cosmética para os cabelos incluindo um tensoativo e uma hidroxipropil celulose cationizada, em que a hidroxipropil celulose cationizada contém uma cadeia principal derivada de uma anigroglicose representada pela fórmula geral (1) a seguir e tem um grau de substituição de grupo etilenóxi cationizado de 0,01 a 2,5 e um grau de substituição de grupo propilenóxi de 0,1 a 2,8 em que R^1 ^, R^ 2^ e R^ 3^ são , cada um independentemente, um grupo substituinte incluindo um grupo etilenóxi cationizado e um grupo propilenóxi; e n representa um grau meio de polimerização da anidroglicose e é um número de 50 a 5000. A composição cosmética para os cabelos da presente invenção exibe menos oleosidade após uso e é capaz de conferir excelente deslizamento dos dedos através dos cabelos , sensação de revestimento e maleabilidade aos cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2748 de 05-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento

#9.1

18/07/2017

RPI 2428

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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