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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM AGONISTA DE GLP-1, UMA INSULINA E UMA METIONINA, SEU USO E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010067250

Dados do pedido

Número

112012011128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2010

Publicação

05/07/2016

PCT

EP2010067250

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/10
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/06/26
  6. Em vigor11/11/30

Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 11/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis Deutschland GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 052 831.8 · 13/11/2009

DE

10 2010 020 902.3 · 18/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM AGONISTA DE GLP-1, UMA INSULINA E UMA METIONINA, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO E USO DA MESMA, COMBINAÇÃO E KIT.A presente invenção refere-se a uma composição líquida compreendendo um agonista de GLP-1 ou/e um sal do mesmo, farmacologicamente tolerável, e, opcionalmente, pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, em que a composição compreende metionina, como terapia adicional com metformina quando apropriado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/06/2026

RPI 2893

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

26/05/2026

RPI 2890

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/03/2026

RPI 2879

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210047009 - 25/05/2021

01/06/2021

RPI 2630

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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