Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012011126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010051870 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Futura Medical Developments Limited
GB
Inventores
A. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0919650.2 · 10/11/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Uma composição farmacêutica compreende um ingrediente ativo dissolvido em um sistema carreador essencialmente não aquoso compreendendo componentes voláteis e não voláteis, na qual o componente volátil compreende um não solvente volátil para o ingrediente ativo e um aditivo de solvatação volátil para o não solvente e o componente não volátil compreende um não solvente não volátil e opcionalmente um solvente não volátil para o ingrediente ativo, os não solventes volátil e não volátil compreendendo fluidos de silicone de viscosidade respectivamente diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 020120041595 de 10/05/2012 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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