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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÕES CONTENDO LUTEÍNA PARA MELHORAR CERTOS ASPECTOS DA MEMÓRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010066949

Dados do pedido

Número

112012010964

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2010

Publicação

11/09/2018

PCT

EP2010066949

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/10
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM Ip Assets B.V.

NL

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/272,823 · 09/11/2009

Resumo técnico

USO DE LUTEÍNA CONTENDO COMPOSIÇÕES PARA AUMENTAR CERTOS ASPECTOS DE MEMÓRIA. Esta invenção relaciona-se com um método de melhorar um aspecto da memória em um indivíduo saudável, em que o aspecto da memória é selecionado a partir do grupo consistindo de: memória associativa, a memória espacial e memória sob estress compreendendo: administração de uma composição que consiste em: a) uma quantidade eficaz de qualquer das luteína ou a combinação de luteína e zeaxantina, e b) um transportador adequado; e observando a melhor memória associativa memória espacial, memória ou sob estress.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/09/2021

RPI 2644

Indeferimento

#9.2

22/06/2021

RPI 2633

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/07 , A23L 1/00

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/272,823 de 09/11/2009, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120063195 de 09/07/2012 apresenta os dados identificadores da prioridade em branco, contemplando somente um título. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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