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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS IMIDAZO[1,2-a]PIRIDINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010055728

Dados do pedido

Número

112012010752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

US2010055728

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor05/11/30

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 05/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW AGROSCIENCES LLC

US

U. L. (pessoa física)

US

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Inventores

G. C. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/258,549 · 05/11/2009

Resumo técnico

COMPOSTO DE IMIDAZO[1,2-A] PIRIDINA, SÍNTESE E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. Concretizações relacionadas ao campo da química e bioquímica, e, mais especificamente a compostos de imidazopiridina, a síntese dos mesmos e métodos de uso dos mesmos. São descritos aqui vários compostos imidazo [1,2-a]piridina e métodos de uso dos novos compostos para tratar ou prevenir a tuberculose em um sujeito ou para inibir o crescimento de fungos em espécies de plantas. Outras concretizações incluem métodos de síntese de compostos imizado [1,2-a] piridina, tal como os compostos imidazol [1,2-a]piridina descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2010, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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