Anulação de publicação (variante)
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012010689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CZ2009000154 Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 14/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT - BARD S.R.O.
CZ
Inventores
M. S. (pessoa física)
CZ
R. K. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
PV 2009-724 · 04/11/2009
Resumo técnico
"MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO" A mistura antifúngica é planejada para combater doenças humanas e doenças de animal de origem fúngica, bacteriana ou outra e para a violação de biopelículas em materiais heterogêneos usados tanto na medicina humana quanto na veterinária e para a eliminação da microflora de vários objetos que entram em contato com seres humanos ou animais. A mistura antifúngica usa o componente ativo do organismo fúngico. Pythium oligandrum na mistura com componentes inertes; a dita mistura antifúngica contém de 0,001 a 25 porções em peso do organismo fúngico pythium oligandrum e de 75 a 99,999 porções em peso de componentes inertes. a atividade do organismo fúngico pythium oligandrum na mistura surge no momento quando este organismo entra em contato com a umidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
08/09/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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