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Dado oficial do INPI

MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CZ2009000154

Dados do pedido

Número

112012010689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2009

Publicação

15/09/2015

PCT

CZ2009000154

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/09
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor14/12/29

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 14/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO AGENS RESEARCH AND DEVELOPMENT - BARD S.R.O.

CZ

Inventores

M. S. (pessoa física)

CZ

R. K. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CZ

PV 2009-724 · 04/11/2009

Resumo técnico

"MISTURA ANTIFÚNGICA COM ORGANISMO FÚNGICO" A mistura antifúngica é planejada para combater doenças humanas e doenças de animal de origem fúngica, bacteriana ou outra e para a violação de biopelículas em materiais heterogêneos usados tanto na medicina humana quanto na veterinária e para a eliminação da microflora de vários objetos que entram em contato com seres humanos ou animais. A mistura antifúngica usa o componente ativo do organismo fúngico. Pythium oligandrum na mistura com componentes inertes; a dita mistura antifúngica contém de 0,001 a 25 porções em peso do organismo fúngico pythium oligandrum e de 75 a 99,999 porções em peso de componentes inertes. a atividade do organismo fúngico pythium oligandrum na mistura surge no momento quando este organismo entra em contato com a umidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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