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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE CARBAMATO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2010007698

Dados do pedido

Número

112012010670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

KR2010007698

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:14/09/2026(faltam 22 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

KR

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Inventores

S. L. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/258,780 · 06/11/2009

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO DE CARBAMATO NO TRATAMENTO DE DISTÃRBIO DE DÃFICIT DE ATENÃÃO/HIPERATIVIDADE E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a um método de tratamento de distúrbio de déficit de atenção/hiperatividade (ADHD) em um indivíduo, compreendendo administrar uma quantidade terapeuticamente efetiva de um composto carbamoila, ou sal farmaceuticamente aceitável deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210078599 - 26/08/2021

08/09/2021

RPI 2644

Indeferimento

#9.2

29/06/2021

RPI 2634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/01/2021

RPI 2609

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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