Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012010648Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010007603 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.
KR
Inventores
S. L. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/258,672 · 06/11/2009
Resumo técnico
USO DE COMPOSTOS NA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAR SÍNDROME DE FIBROMIALGIA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um método para tratamento para síndrome de fibromialgia em um paciente, compreendendo a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de carbamoíla, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
24/05/2022
RPI 2681
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
27/04/2021
RPI 2625
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/12/2020
RPI 2607
#6.6.1
15/12/2020
RPI 2606
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresente o documento original completo e a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade de 06/11/2009 US 61/258,672 ; conforme o Art. 26 da Resolução 77/2013 e seu paragrafo único, uma vez que o documento de prioridade não foi enviado à secretaria internacional e a declaração apresentada na fase nacional não está adequada ao Paragrafo Único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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