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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA ESPUMA DE POLIURETANO POR MEIO DE UM AGENTE DE EXPANSÃO SUPERCRÍTICO OU PRÓXIMO AO CRÍTICO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010066744

Dados do pedido

Número

112012010624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010066744

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER MATERIALSCIENCE AG

DE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

DE

E. K. (pessoa física)

DE

L. K. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

V. D. (pessoa física)

DE

W. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102009053218.8 · 06/11/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE UMA ESPUMA DE POLIURETANO POR MEIO DE UM AGENTE DE EXPANSÃO SUPERCRÃTICO OU PRÃXIMO AO CRÃTICO.A presente invenção se refere a um método para a produção de uma espuma de poliuretano, em que o agente de expansão usado está presente no estado supercrítico ou próximo ao crítico. Uma mistura de reação é introduzida em um molde fechado, sendo que o molde fechado é equipado de modo tal, que seu volume interno e/ou a pressão predominante no interior após a introdução da mistura, pode ser alterado por uma influência externa. Devido à seleção do agente tensoativo, é possível obter microemulsões do agente de expansão na fase do poliol. Um outro objetivo da invenção é uma espuma de poliuretano nanocelular que pode ser obtida pelo método de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/07/2019

RPI 2530

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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