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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SULFONAMIDA HETEROCÍCLICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010066659

Dados do pedido

Número

112012010519

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2010066659

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. P. (pessoa física)

IN

C. M. (pessoa física)

GB

D. C. (pessoa física)

IN

H. M. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

2678/CHE/2009 · 04/11/2009

Resumo técnico

APARELHO E MÃTODO DE PROCESSAMENTO DE SINAL, PROGRAMA, E, MEIO DE GRAVAÃÃO DE DADOS. A presente invenção relaciona-se a um dispositivo de processamento de sinal e um método de processamento de sinal, um programa e um meio de gravação de dados, onde o nível de reprodução de um sinal de áudio pode ser facilmente e eficientemente enfatizado, sem requerer qualquer análise antecipada. Um circuito de análise (21) gera, como informação de controle de mapeamento, o valor de raiz média quadrática de uma amostra em uma seção pré-determinada de um sinal de áudio fornecido. Uma unidade de processamento de mapeamento (22) converte a amplitude do sinal de áudio fornecido, usando uma função não linear que é determinada pela informação de controle de mapeamento como uma função de mapeamento. Desta maneira, converter a amplitude do sinal de áudio usando a função não linear que varia dependendo das características de cada seção do sinal de áudio, torna possível enfatizar facilmente e eficientemente o nível de reprodução do sinal de áudio, sem requerer qualquer análise antecipada. A presente invenção pode ser aplicada a dispositivos de reprodução portáteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/11/2017

RPI 2447

Monitoramento de patentes

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