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Dado oficial do INPI

ÓLEO VEGETAL COMPREENDENDO UM ÁCIDO GRAXO POLIINSATURADO TENDO PELO MENOS 20 ÁTOMOS DE CARBONO, PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DO ÓLEO VEGETAL, PRODUTO ALIMENTÍCIO, FÓRMULA PARA LACTENTES, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E USO DO ÓLEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010066599

Dados do pedido

Número

112012010476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

EP2010066599

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

D. V. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

NL

K. Z. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2009/065593 · 22/11/2009

US

61/257,772 · 03/11/2009

Resumo técnico

ÃLEO VEGETAL COMPREENDENDO UM ÃCIDO GRAXO POLIINSATURADO TENDO PELO MENOS 20 ÃTOMOS DE CARBONO. A invenção refere-se a um óleo vegetal que compreende um ácido graxo poliinsaturado tendo pelo menos 20 átomos de carbono (LC-PUFA), em que o óleo tem (a) um valor de anisidina (AnV) de menos do que 25; (b) um valor de peróxido (POV) de menos do que 10; (c) um teor de triglicerídeo de mais do que 90%; e (d) um índice de estabilidade do óleo (OSI) maior do que 5 horas a 80ºC,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/05/2024

RPI 2785

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

21/11/2023

RPI 2759

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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