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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MOVIMENTO LATERAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2009070481

Dados do pedido

Número

112012010444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2009

Publicação

08/03/2016

PCT

ES2009070481

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 29/01/2019 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDAD ESPAÑOLA DE ELECTROMEDICINA Y CALIDAD, S.A.

ES

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Inventores

I. V. (pessoa física)

ES

S. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MOVIMENTO LATERALA presente invenção refere-se a um dispositivo para movimento lateral o qual permite a um elemento móvel, tal como um conjunto de equipamento de raios-X portátil fixado a referido elemento móvel, ser lateralmente deslocado. Rodas (5) tendo um eixo de rotação perpendicular àquele das rodas traseiras (3.2) do elemento móvel estão montadas em guias (4) móveis entre uma primeira posição na qual referidas rodas (5) não estão em contato com o solo e uma segunda posição na qual referidas rodas(5) estão em contato com o solo. Um pedal de acionamento (1) tendo uma porção excêntrica na qual está montada uma polia (1.2) causa o deslocamento de referidas guias (4) entre referidas primeira e segunda posições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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