Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012010443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010065106 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AZUREBIO, S.L.
ES
Inventores
A. A. (pessoa física)
ES
N. C. (pessoa física)
ES
R. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 200930820 · 08/10/2009
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÂNEA; a presente invenção refere-se à administração percutânea de fármacos e vacinas na forma de agulhas de penetração sólida, "agulhas injetáveis", compreendendo uma matriz polimérica resultante da polimerização de uma pasta polimerizável ou mistura. As agulhas injetáveis são duras o suficiente para penetrar a pele e podem ser administradas por via percutânea através de dispositivos de administração impulsores ou injetores simples. O procedimento de fabricação das agulhas injetáveis permite a incorporação do fármaco como micropartículas estáveis préformuladas e incorporação de agentes modificadores para modular rigidez, solubilidade e liberação de fármaco. Fármacos formulados nessas agulhas oferecem uma alternativa segura, simples e eficaz em relação a sistemas convencionais de administração percutânea de fármaco com base em agulhas hipodérmicas e seringas que requerem armazenamento refrigerado e reconstituição antes da administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
14/05/2019
RPI 2523
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
08/01/2019
RPI 2505
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/02/2015
RPI 2300
24/09/2013
RPI 2229
Foi negado o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do referido pedido, por não pagamento da taxa de retribuição referente a esta solicitação. Desta data corre prazo de 60 ( sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
26/02/2013
RPI 2199
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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