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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÃNEA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010065106

Dados do pedido

Número

112012010443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2010

Publicação

08/01/2019

PCT

EP2010065106

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/10
  2. Publicação08/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AZUREBIO, S.L.

ES

Inventores

A. A. (pessoa física)

ES

N. C. (pessoa física)

ES

R. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 200930820 · 08/10/2009

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE FÁRMACOS E VACINAS NA FORMA DE AGULHAS INJETÁVEIS POR VIA PERCUTÂNEA; a presente invenção refere-se à administração percutânea de fármacos e vacinas na forma de agulhas de penetração sólida, "agulhas injetáveis", compreendendo uma matriz polimérica resultante da polimerização de uma pasta polimerizável ou mistura. As agulhas injetáveis são duras o suficiente para penetrar a pele e podem ser administradas por via percutânea através de dispositivos de administração impulsores ou injetores simples. O procedimento de fabricação das agulhas injetáveis permite a incorporação do fármaco como micropartículas estáveis préformuladas e incorporação de agentes modificadores para modular rigidez, solubilidade e liberação de fármaco. Fármacos formulados nessas agulhas oferecem uma alternativa segura, simples e eficaz em relação a sistemas convencionais de administração percutânea de fármaco com base em agulhas hipodérmicas e seringas que requerem armazenamento refrigerado e reconstituição antes da administração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2019

RPI 2505

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/02/2015

RPI 2300

12.6

24/09/2013

RPI 2229

1.4.1

Foi negado o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional do referido pedido, por não pagamento da taxa de retribuição referente a esta solicitação. Desta data corre prazo de 60 ( sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

26/02/2013

RPI 2199

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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