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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CO-PROCESSADA, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO ÚTIL COMO UM EXCIPIENTE FARMACÊUTICO, FORMULAÇÃO DE GRANULADO OU COMPRIMIDO, MÉTODO, E, FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010055068

Dados do pedido

Número

112012010400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

12/07/2016

PCT

US2010055068

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 05/11/2019 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUPONT NUTRITION USA, INC.

US

F. C. (pessoa física)

US

INTERNATIONAL N&H USA, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

BE

G. T. (pessoa física)

BE

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/258391 · 05/11/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO CO-PROCESSADA, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO ÚTIL COMO UM EXCIPIENTE FARMACÊUTICO, FORMULAÇÃO DE GRANULADO OU COMPRIMIDO, MÉTODO, E, FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA. Composições co-processadas contendo fosfato de cálcio e celulose microcristalinas são úteis como excipientes na preparação de formas de dosagem sólidas contendo ingredientes farmacêuticos ativos, de um modo particular aqueles preparados através de processos que envolvem múltiplos estágios de compactação. Tais composições podem ser obtidas através da preparação de suspensões aquosas de celulose miucrocristalina e de fosfato de cálcio e secagem de tais suspensões, de um modo a produzir particulados. Os produtos co-processados exibem uma compactabilidade aperfeiçoada, quando comparados a misturas físicas secas dos mesmos componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

20/05/2025

RPI 2837

Alteração de sede deferida

#25.7

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Transferência deferida

#25.1

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de sede deferida

#25.7

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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