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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO OU DERIVADO DE AMINOÁCIDO, SEU USO, BEM COMO FORMULAÇÃO QUE OS COMPREENDEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2010002024

Dados do pedido

Número

112012010333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

GB2010002024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/25
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 25/11/2025 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

NO

Inventores

M. H. (pessoa física)

NO

M. S. (pessoa física)

NO

T. H. (pessoa física)

NO

V. T. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0919194.1 · 02/11/2009

Resumo técnico

PEPTÍDEO TERAPÊUTICOS. A presente invenção proporciona um peptídeo, peptidomimético ou derivado de amino ácido tendo uma carga positiva líquida de pelo menos +2, e incorporando um beta amino ácido disubstituído, cada um dos grupos de substituição no beta amino ácido, que pode ser o mesmo ou diferente, compreende pelo menos (7) átomos de não-hidrogênio, é lipofílico, e tem pelo menos um grupo cíclico, um ou mais grupos cíclicos dentro de um grupo de substituição pode ser ligado ou fundido a um ou mais grupos cíclicos dentro do outro grupo se substituição, e onde os grupos cíclicos são fundidos dessa maneira ao número total combinado de átomos de não-hidrogênio para os dois grupos de substituição é pelo menos (12), para uso como um agente terapêutico citilítico; bem como usos não-terapêuticos destas moléculas e certos novos compostos definidos de dentro desta definição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

(Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250120831, de 29/12/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136] )

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

25/11/2025

RPI 2864

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/04/2025

RPI 2833

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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