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(Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250120831, de 29/12/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136] )
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112012010333Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010002024 Patente concedida em 25/11/2025 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
NO
Inventores
M. H. (pessoa física)
NO
M. S. (pessoa física)
NO
T. H. (pessoa física)
NO
V. T. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0919194.1 · 02/11/2009
Resumo técnico
PEPTÍDEO TERAPÊUTICOS. A presente invenção proporciona um peptídeo, peptidomimético ou derivado de amino ácido tendo uma carga positiva líquida de pelo menos +2, e incorporando um beta amino ácido disubstituído, cada um dos grupos de substituição no beta amino ácido, que pode ser o mesmo ou diferente, compreende pelo menos (7) átomos de não-hidrogênio, é lipofílico, e tem pelo menos um grupo cíclico, um ou mais grupos cíclicos dentro de um grupo de substituição pode ser ligado ou fundido a um ou mais grupos cíclicos dentro do outro grupo se substituição, e onde os grupos cíclicos são fundidos dessa maneira ao número total combinado de átomos de não-hidrogênio para os dois grupos de substituição é pelo menos (12), para uso como um agente terapêutico citilítico; bem como usos não-terapêuticos destas moléculas e certos novos compostos definidos de dentro desta definição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
(Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870250120831, de 29/12/2025 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136] )
13/01/2026
RPI 2871
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/11/2025
RPI 2864
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/04/2025
RPI 2833
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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