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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA E IMEDIATA DE TEOBROMINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2010005911

Dados do pedido

Número

112012010325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

KR2010005911

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AHN-GOOK PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

C. H. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

J. A. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0105137 · 02/11/2009

Resumo técnico

COMPRIMIDO COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA CONTENDO TEOBROMINA. A presnete invenção refere-se a um comprimido com liberação sustentada que contém teobromina. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um comprimido com liberação sustentada que contém teobrimina, o qual compreende uma camada d eliberação sustentada e uma camada de liberação imediata, sendo que a camada de liberação sustentada e uma camada de liberação imediata, sendo que a camada de liberação sustentada possui de 40% a 60% em pseo d eteobromina como ingrediente ativo e de 14% e 19% em peso de uma base de liberação sustentada composta por óxido de polietileno e hidroxipropilmetilcelulose, ao passo que a camada de liberação imediata possui d e10% a 30% em peso de teobromina como ingrediente ativo e de 0,5% a 2% em peso de um desagregante composto por um ou mais elementos escolhidos dentre croscarmelose sódica, crospovidona e glicolato d emaido sódico. O comprimido de liberação sustentada da presente invenção melhora efetivamente vários tipos de sintomas da tosse, bastando tomá-lo uma vez ao dia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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