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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE CALCOBUTROL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010066655

Dados do pedido

Número

112012010320

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

EP2010066655

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. P. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 053 171.8 · 04/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CALCOBUTROL. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação do complexo de cálcio de ácido 0-(2,3-di-hidróxi-1-(hidroximetil)propil)-1,4,7,10-tetra-azaciclodecano-,4,7,-triacético, também conhecido como Calcobutrol, a partir do complexo de gadolínio puro (Gadobutrol). A presente invenção refere-se, além disso, ao Calcobutrol com um nível, até então, de pureza desconhecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2018

RPI 2481

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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