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Dado oficial do INPI

MENTISULFONILMETANO (MSM) PARA TRATAMENTO DE MICRO-ORGANISMOS RESISTENTES A FÁRMACO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010054837

Dados do pedido

Número

112012010270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

US2010054837

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biogenic Innovations, LLC

US

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/256,935 · 30/10/2009

US

61/257,751 · 03/11/2009

US

61/259,098 · 06/11/2009

US

61/294,437 · 12/01/2010

Resumo técnico

MENTISULFONILMETANO (MSM) PARA TRATAMENTO DE MICRO-ORGANISMOS RESISTENTES Á FÁRMACO. A presente invenção refere-se ao uso de composições compreendendo metilsulfonilmetano (MSM), e um ou mais agentes terapêuticos, para o tratamento de micro-organismos resistentes a fármaco e sensíveis a fármaco. Em várias modalidades, tais composições são eficazes no tratamento de doenças infecciosas resistentes a fármaco, por exemplo, MRSA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2013

RPI 2214

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