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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE REVESTIMENTO PARA DESINTEGRAÇÃO/DISSOLUÇÃO RÁPIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010054431

Dados do pedido

Número

112012010170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

US2010054431

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MCNEIL-PPC, INC.

US

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Inventores

F. B. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/255,626 · 28/10/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE REVESTIMENTO PARA DESINTEGRAÃÃO/DISSOLUÃÃO RÃPIDA.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de administração oral que compreende um núcleo e um revestimento de filme no núcleo que apresenta características de desintegração aprimoradas. O revestimento de filme compreende um polímero formador de filme, um solvente orgânico, um superdesintegrador e, opcionalmente, um material instável ácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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