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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO DE BEBIDA GELEIFICADA MULTIFÁSICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010066090

Dados do pedido

Número

112012010137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

EP2010066090

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

CH

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09 174317.9 · 28/10/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO DE BEBIDA GELEIFICADA MULTIFÁSICA. A presente invenção refere-se a um processo para produzir um produo geleificado pronto para beber baseado em água, suco e/ou leite, compreendendo pelo menos duas massas de gel homogêneas separadas, em que as massas de gel separadas adjacentes têm forças de gel diferentes, caracterizado pelo fato de que o processo compreende em ordem as etapas de : (I) preparar separadamente pelo menos duas composições de gel liquefeitas, cada uma compreendendo uma base aquosa e/ou sucosa e/ou láctea, misturada com carragenina e galactomanana, (II) preaquecer separadamente cada uma das composições, (III) misturar separadamente cada uma das composições de gel liquefeitas, (IV) resfriar separadamente cada uma das composições de gel liquefeitas enquanto mantendo uma agitação constante da massa de cada uma das composições de gel liquefeitas (VI) dosar sequencialmente cada uma das composições de gel liquefeitas dentro de um recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Transferência deferida

#25.1

04/08/2020

RPI 2587

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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