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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE REVESTIMENTO, USO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO, E, REVESTIMENTOS DE PELÍCULA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010065848

Dados do pedido

Número

112012010102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2010

Publicação

31/05/2016

PCT

EP2010065848

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/10
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor21/10/30

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 21/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09174372.4 · 28/10/2009

US

61/258220 · 05/11/2009

Resumo técnico

MATERIAL DE REVESTIMENTO, UDO DE MATERIAIS DE REVESTIMENTO, E, REVESTIMENTOS DE PELÍCULA PARA FORMAS DE DOSAGEM FARMACÊUTICAS. É descrito material de revestimento, contendo uma mistura de i) um polímero obtido por polimerização de radical de a) N,N-dietilaminoetil metacrilato, e b) pelo menos um composto radicalmente polimerizável, selecionado de ésteres de ácidos mono e dicarboxílicos a, -etilenicamenteinsaturados com alcanóis C ~1~-C ~8~, como componente A, ii) um ou mais antioxidantes como componente B, iii) um ou mais plastificantes como componente C, e iv) outros excipientes como componentes D, em que a quantidade total da mistura de componentes A-D è 100% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067280, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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