Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112012010070Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010066544 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GREEN MOLECULAR, S.L
ES
Inventores
J. A. (pessoa física)
ES
M. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09174717.0 · 30/10/2009
Resumo técnico
PTEROSTILBENO (PTER) PARA USO NA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE DOENÇAS, DANOS OU FERIMENTOS NA PELE. A presente invenção se refere ao uso de PTER, ou qualquer sal aceitável do mesmo, opcionalmente em combinação com QUER, ou qualquer sal aceitável do mesmo, para a produção de composições farmacêuticas para a prevenção e/ou tratamento de doenças, danos ou ferimentos na pele. Aqueles métodos de prevenção e/ou tratamento compreendem a administração a um indivíduo de uma quantidade eficaz de uma composição compreendendo PTER como componente ativo, ou qualquer sal aceitável do mesmo. A presente invenção também se refere ás composições em si, compreendendo PTER como composto ativo, ou qualquer sal aceitável do mesmo, em combinação com QUER, ou qualquer sal aceitável do mesmo, caracterizadas por serem formuladas na forma de lipossomos, e ao método para o preparo destas formulações de lipossomos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
26/01/2021
RPI 2612
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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