Transferência deferida
#25.1
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112012010026Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010054823 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 29/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATON PHARMA, INC.
US
BAUSCH HEALTH IRELAND LIMITED
IE
BOARD OF SUPERVISORS OF LOUISIANA STATE UNIVERSITY AND AGRICULTURAL AND MECHANICAL COLLEGE
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/256,915 · 30/10/2009
US
61/391,040 · 07/10/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO OCULARES DE ENTREGA DE DROGAS. Um método de formação de um dispositivo de administração ocular inclui expondo um sólido, polímero de celulose em forma de uma solução incluindo um ingrediente farmacêutico ativo (API) e um solvente capaz de solubilizar o API, em que o polímero absorve pelo menos uma porção da solução, incluindo o API e solvente. O método pode ainda incluir removendo pelo menos uma porção do solvente absorvido a partir do polímero, permitindo que o solvente se evapore absorvido a partir do polímero ou por secagem do polímero. Uma variedade de polímeros de celulose podem ser utilizados, incluindo hidroxipropilcelulose. Uma variedade de APIs podem ser utilizados, incluindo tobramicina Ciclosporina, e vancomicina. Dispositivos oculares de entrega preparados pelos métodos podem ser usados para tratar uma variedade de desordens oculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
15/03/2022
RPI 2671
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2599 de 27.10.2020, quanto ao nome e endereço dos titulares
02/02/2021
RPI 2613
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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